Dispõe sobre prorrogação de prazo do Decreto de nº 38/2020, em decorrência da Pandemia existente a nível Mundial Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do Art. 60 da Lei Orgânica, e visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o DECRETO N° 24.979, de 26 de abril de 2020. Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta quarentena e restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia e revoga o Decreto n° 24.919, de 5 de abril de 2020 (republicação do parágrafo único do art. 8º);
CONSIDERANDO o DECRETO N° 24.999, de 03 de maio de 2020. Altera art. 4º e revoga paragrafo único do art.8º dispositivos do Decreto nº 24.979, de 26 de abril de 2020, previsto no art. 4º e 8º do respectivo decreto;
CONSIDERANDO necessária a manutenção das medidas adotadas até o presente momento pelo Decreto Municipal nº 026/2020 que declara estado de calamidade pública no âmbito do município de Santa Luzia D´Oeste em razão da pandemia causada pelo coronavírus (covid-19) e por este determina as providências e medidas para o enfrentamento, prevenção da transmissão e mitigação da emergência de saúde;
CONSIDERANDO que o Estado de Rondônia através do Decreto Nº 24999 DE 03/05/2020, determinou a suspensão até o dia 17 de maio de 2020, as atividades educacionais presenciais nas redes estadual e municipal de ensino público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto n° 026 de 21 de março de 2020, aprovado pelo Poder Legislativo em 23 de março de 2020, onde foi decretado o Estado De Calamidade Pública no âmbito do Município De Santa Luzia D´Oeste, prorrogado pelo Decreto 34/2020 e Decreto 38/2020, ficando ainda prorrogado até o dia 17 de maio de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos enquanto pendurar o Decreto Estadual em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0), causada pelo Coronavírus (COVID-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave.
Art. 2° Fica alterado o Art. 3º do Decreto 38/2020 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º Ficam suspensas até o dia 17 de Maio de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino pública e privada, conforme art. 1º da Portaria nº 395 de 15 de abril de 2020, publicada no diário oficial em 16 de abril de 2020.
Art 3º Ficam suspensas até o dia 17 de maio de 2020, as atividades educacionais presenciais na rede municipal de ensino público, assim como em todas as instituições da rede privada de ensino, conforme o Decreto Nº 24.999 de 03/05/2020 do Estado de Rondônia.
- § 1º As instituições de ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas por intermédio de plataformas digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação.
- § 2º A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Estado de Rondônia, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares a ser definido pela Secretaria Municipal.
- § 3º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela SEMEC em conjunto com a SEDUC, após o retorno das aulas.
Art. 3º Fica alterado o Art. 9° do Decreto Municipal de nº 025/2020, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 9º Os prazos elencados no Decreto 025/2020 acompanharão os prazos estabelecidos no Decreto 042/2020.
Art. 4º Fica revogado o Art. 3º, do Decreto n° 038/2020, de 18 de abril de 2020 e demais disposições em contrário.
Art. 5º Com exceção aos Art. 1º do Decreto n° 026 de 21 de março de 2020; Art. 3º do Decreto 38/2020 de 18 de abril de 2020 e o Art. 9° do Decreto Municipal de nº 025/2020, permanecem inalterados as demais disposições dos Decretos Municipais com medidas para enfrentamento da situação emergencial de saúde pública em decorrência do coronavírus, Covid-19, tendo plena eficácia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia D´Oeste - RO, 05 de maio de 2020.