DECRETO Nº 38/2020, Disponivel em: https://legislacao.santaluzia.ro.gov.br/ver/E970F54F
Dispõe sobre revogação do Art. 3°, I, d, e art. 8º caput e §1º do Decreto 034/2020, como medidas para enfrentamento da situação emergencial de saúde pública a nível mundial que vem sofrendo em decorrência do coronavírus, Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do Art. 60 da Lei Orgânica, e visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e considerando concessão parcial da tutela de urgência nos Autos 7015132-88.2020.8.22.0005 de 14/04/2020, o qual suspendeu a eficácia dos incisos II, IV, V, VII, IX e X do §1º, do art. 10 do Decreto Estadual nº24.919/2020 e ainda.
CONSIDERANDO que o oficio de nº 053/2020/DPE/SLO/RO recebido da defensoria Pública do Município assinado pela Dra. Talita Leite Cecconello, aonde recomenda ao Prefeito Municipal a expedição e novo Decreto Municipal em consonância com o mandato judicial.
CONSIDERANDO a necessidade de manter a prorrogação do Estado de Calamidade Pública em todo território Rondoniense, em razão da crescente curva de contaminação que cerca o Brasil, se fazendo necessária a manutenção das medidas adotadas até o presente momento pelo Decreto Municipal nº 026/2020;
CONSIDERANDO o Portaria nº 395 de 15 de abril de 2020, publicada no diário oficial em 16 de abril de 2020, onde em seu art. 1º prorroga por mais 30 (trinta) dias o prazo previsto no §1º do art. 1º da portaria nº 343, de 17 de março de 2020, assim as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino do Município, fica suspensa até o dia 17 de maio de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade;