DECRETO Nº 34/2020, disponivel em: https://legislacao.santaluzia.ro.gov.br/ver/E970F545
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação emergencial de saúde pública a nível mundial que vem sofrendo em decorrência do coronavírus, Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do Art. 60 da Lei Orgânica, e visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e considerando a edição de Decreto Estadual nº 24.919, de 05 de abril de 2020 e ainda.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 24.919/2020 estabelece a prorrogação do Estado de Calamidade Pública em todo território Rondoniense, em razão da crescente curva de contaminação que cerca o Brasil, se fazendo necessária a manutenção das medidas adotadas até o presente momento pelo Decreto Municipal nº 026/2020;
CONSIDERANDO que o §1 do art. 10 do Decreto Estadual nº 24.919 de 05 de abril de 2020, prevê que não havendo elevação significativa de casos confirmados de COVID-19, poderá autorizar o funcionamento das exceções previstas no Decreto, após dia 12 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o Estado de Rondônia suspendeu pelo prazo de 30 dias, a contar de 17 de março de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino, ficando suspensas até o dia 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o Estado de Rondônia regulamentou que a suspensão das aulas da rede de ensino Estadual deverá ser compreendida como o recesso/férias escolar do mês de julho, onde teve início a contar do dia 17 de março de 2020.
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto n° 026 de 21 de março de 2020, aprovado pelo Poder Legislativo em 23 de março de 2020, onde foi decretado o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE pelo período de 15 (quinze) dias, até 20 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos enquanto pendurar o Decreto Estadual em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0), causada pelo Coronavírus (COVID-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave.