DECRETO Nº 33/2020, Disponivel em https://legislacao.santaluzia.ro.gov.br/ver/E970F447
Dispõe sobre prorrogação e altera o Decreto n° 026 de 21 de março de 2020 aprovado pelo Poder Legislativo em 23 de março de 2020, em consonância ao Decreto nº 24.919, de 05 de abril de 2020 do Governo do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V do Art. 60 da Lei Orgânica, e visando regulamentar, no âmbito do Município o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e considerando o término do prazo estabelecido no Decreto Estadual nº 24.887, de 20 de março de 2020, bem como a edição de novo Decreto Estadual nº 24.919, de 05 de abril de 2020 e ainda.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 24.919/2020 estabelece a prorrogação do Estado de Calamidade Pública em todo território Rondoniense, em razão da crescente curva de contaminação que cerca o Brasil, se fazendo necessária a manutenção das medidas adotadas até o presente momento pelo Decreto Municipal nº 026/2020;
CONSIDERANDO que o §1 do art. 10 do Decreto Estadual nº 24.919 de 05 de abril de 2020, prevê que não havendo elevação significativa de casos confirmados de COVID-19, poderá autorizar o funcionamento das exceções previstas no Decreto, após dia 12 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o Estado de Rondônia suspendeu pelo prazo de 30 dias, a contar de 17 de março de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino, ficando suspensas até o dia 17 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o Estado de Rondônia regulamentou que a suspensão das aulas da rede de ensino Estadual deverá ser compreendida como o recesso/férias escolar do mês de julho e terá início a contar do dia 17 de março de 2020.
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D´OESTE pelo período de 15 (quinze) dias, até 23 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos enquanto pendurar o Decreto Estadual em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.5.1.1.0), causada pelo Coronavírus (COVIC-19), que gera doença infecciosa viral respiratória aguda grave.