DECRETO Nº 31/2020, disponivel em: https://legislacao.santaluzia.ro.gov.br/ver/E970FA46
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E ISSQN NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DOESTE-RO.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D Oeste Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Municipal Lei Orgânica.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 26 de 2020, que Declara o Estado de Calamidade no âmbito do Município de Santa Luzia DOeste-RO;
CONSIDERANDO a necessidade do isolamento social diante da pandemia do Corona Vírus;
CONSIDERANDO ainda considerando a suspensão das atividades comerciais de alguns seguimentos econômicos.
DECRETA
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento cujo prazo para pagamento é de até 31 de março de 2020 para até 30 de abril de 2020, dos tributos lançados e devidos pelos sujeitos passivos com sede no Município de Santa Luzia DOeste-RO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.
Publica-se;
Cumpra-se;
Palácio Catarino Cardoso, Santa Luzia DOeste, 31 de março de 2020.
Nelson José Velho
Prefeito