DECRETO Nº 30/2020, disponivel em: https://legislacao.santaluzia.ro.gov.br/ver/E970FA47
SÚMULA: Altera o Art. 5º do Decreto nº 023/2020, que regulamenta as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, COVID- 19.
O Prefeito do Município de Santa Luzia DOeste, Estado de Rondônia, Senhor Nelson José Velho, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 60, da Constituição Municipal e;
Considerando a pandemia do novo coronavírus, COVID 19;
Considerando o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando a necessidade de tomar medidas preventivas a fim de evitar a propagação do vírus Covid - 19;
Considerando ainda o Oficio nº 5222/2020/SEDUC-ASRED, de 28 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia.
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DECRETA
Art. 1º Fica Decretada a prorrogação de suspensão das atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino público, no Município de Santa Luzia DOeste, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 01 de abril a 16 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso, Santa Luzia D´Oeste, 30 de março de 2020.