Quarta, 28 Janeiro 2015 10:15

Foi Prorrogado Até Dia 04 de Fevereiro, Prazo Para O Recadastramento do Servidor Publico Ativo de Santa Luzia

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O Prazo para o recadastramento do Servidor Publico ativo da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Santa Luzia RO/, foi prorrogado até o dia 04 de Fevereiro de 2015.

O recadastramento começou no dia 19 e iria até o dia 28, mas devido ser grande a demanda de Servidores, o prazo não foi suficiente, e então foi Prorrogado até o dia 04 de Fevereiro de 2015.

 O Recadastramento continua sendo Feito na Casa Do Agricultor na Rua Ozias Soares de oliveira, 2601- Em Frente Ao Cesp.

 A Empresa (CV. MOREIRA), vencedora da licitação, responsável pelo recadastramento esta atendendo das 08h00min as 17h00min.  

 O recadastramento é para realização da avaliação atuarial anual obrigatória, bem como, alimentar bancos de dados para prestar informações ao CNIS-RGPS (Cadastro Nacional de Informações Sociais do Regime Geral de Previdência Social).EDITAL 001/2015- CENSO PREVIDENCIÁRIO

 O Recadastramento é para SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS da administração direta e indireta do município, incluindo os servidores do Poder Legislativo, para efetuar atualizações dos dados cadastrais.

 A não efetivação do recadastramento com a observância das normas estabelecidas neste Edital implicará no bloqueio da remuneração mensal do servidor até que seja regularizada a situação pelo segurado.

Documentos que devem ser apresentados pelo servidor durante o recadastramento:

 

Ø  Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;

Ø  Documento que identifique o estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;

Ø  CPF;

Ø  Comprovante de residência atualizado, com a data de emissão inferior a 3 meses;

Ø  Último comprovante de rendimento: Contracheque;

Ø  PASEP/PIS/NIT;

Ø  Título de Eleitor;

Ø  Comprovação de tempo de serviço anterior à posse no Município;

 

Para fins de comprovação da dependência, apresentar os seguintes documentos originais:

 

a)    Dependência cônjuge:

Ø  Certidão de Casamento;

Ø  Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;

Ø  CPF;

 

b)    Dependência união estável:

Ø  Declaração de união estável;

Ø   Documento de identificação do cônjuge com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;

Ø  CPF;

 

c)    Dependência de filho menor de 21 anos:

Ø  Certidão de Nascimento;

Ø  RG ou Carteira de Habilitação se possuir;

Ø  CPF se possuir;

Ø  Termo de Guarda definitivo para filho menores, se for o caso;

Ø  Filhos maiores inválidos/incapaz, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade;

 

d)    Para os demais casos de dependência:

Ø  Apresentar comprovação de dependência econômica;

Ø  Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;