O Prazo para o recadastramento do Servidor Publico ativo da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Santa Luzia RO/, foi prorrogado até o dia 04 de Fevereiro de 2015.
O recadastramento começou no dia 19 e iria até o dia 28, mas devido ser grande a demanda de Servidores, o prazo não foi suficiente, e então foi Prorrogado até o dia 04 de Fevereiro de 2015.
O Recadastramento continua sendo Feito na Casa Do Agricultor na Rua Ozias Soares de oliveira, 2601- Em Frente Ao Cesp.
A Empresa (CV. MOREIRA), vencedora da licitação, responsável pelo recadastramento esta atendendo das 08h00min as 17h00min.
O recadastramento é para realização da avaliação atuarial anual obrigatória, bem como, alimentar bancos de dados para prestar informações ao CNIS-RGPS (Cadastro Nacional de Informações Sociais do Regime Geral de Previdência Social).EDITAL 001/2015- CENSO PREVIDENCIÁRIO
O Recadastramento é para SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS da administração direta e indireta do município, incluindo os servidores do Poder Legislativo, para efetuar atualizações dos dados cadastrais.
A não efetivação do recadastramento com a observância das normas estabelecidas neste Edital implicará no bloqueio da remuneração mensal do servidor até que seja regularizada a situação pelo segurado.
Documentos que devem ser apresentados pelo servidor durante o recadastramento:
Ø Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;
Ø Documento que identifique o estado civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
Ø CPF;
Ø Comprovante de residência atualizado, com a data de emissão inferior a 3 meses;
Ø Último comprovante de rendimento: Contracheque;
Ø PASEP/PIS/NIT;
Ø Título de Eleitor;
Ø Comprovação de tempo de serviço anterior à posse no Município;
Para fins de comprovação da dependência, apresentar os seguintes documentos originais:
a) Dependência cônjuge:
Ø Certidão de Casamento;
Ø Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;
Ø CPF;
b) Dependência união estável:
Ø Declaração de união estável;
Ø Documento de identificação do cônjuge com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;
Ø CPF;
c) Dependência de filho menor de 21 anos:
Ø Certidão de Nascimento;
Ø RG ou Carteira de Habilitação se possuir;
Ø CPF se possuir;
Ø Termo de Guarda definitivo para filho menores, se for o caso;
Ø Filhos maiores inválidos/incapaz, deverá ser apresentada a comprovação de invalidez/incapacidade;
d) Para os demais casos de dependência:
Ø Apresentar comprovação de dependência econômica;
Ø Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;