EDITAL 001/2015- CENSO PREVIDENCIÁRIO
O Prefeito do Município de SANTA LUZIA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter atualizado o cadastro de seus segurados para fins de realização da avaliação atuarial anual obrigatória, bem como, alimentar banco de dados para prestar informações ao CNIS-RGPS (Cadastro Nacional de Informações Sociais do Regime Geral de Previdência Social), CONVOCA os SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS da administração direta e indireta do município, incluindo os servidores do Poder Legislativo, para efetuar atualizações dos dados cadastrais.
Art. 1º - O Censo Previdenciário dos Servidores Ativos será realizado no período compreendido entre os dias19/01/2015 até o dia 28/01/2015, das 08 às 18 horas.
Art. 2º - O posto de recenseamento será na Secretaria Municipal de Administração localizado na Rua Ozias Soares de Oliveira, 2601, no Prédio da Secretaria de Agricultura.
Art. 3º - O segurado ativodeverá apresentar-se ao Posto de Recenseamento, munido dos seguintes documentos originais:
- Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;
- Documento que identifique o estado civil;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado, com a data de emissão inferior a 3 meses;
- Último comprovante de rendimento: Contracheque;
- PASEP/PIS/NIT;
- Documentos dos Dependentes;
- Título de Eleitor;
- Comprovação de tempo de serviço anterior à posse no Município;
§ 1º - Para fins de comprovação do estado civil descrito no item II deste artigo serão aceitos:
- a)Certidão de Nascimento;
- b)Certidão de Casamento.
- c)Declaração de União Estável
§ 2º - Para fins de comprovação da dependência descrita no item VII deste artigo serão aceitos:
- a)Dependência de filho menor de 21 anos:
- ØCertidão de Nascimento;
- ØRG se possuir;
- ØCPF se possuir;
- ØTermo de Guarda definitivo para filho menores se for o caso;
- ØFilhos maiores inválidos/incapaz deverão serapresentadosà comprovação de invalidez/incapacidade;
- b)Dependência cônjuge:
- ØCertidão de Casamento;
- Ø
- ØCPF;
- c)Dependência união estável:
- ØDeclaração de união estável;
- Ø
- ØCPF;
- d)Para os demais casos de dependência:
- ØApresentar comprovação de dependência econômica;
- ØDocumento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;
§ 3º - Para fins de comprovação do descrito no item VII deste artigo serão aceitos:
- a)Certidão Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, na ausência desta, será aceito provisoriamente a cópia das anotações na Carteira de Trabalho acompanhadas de requerimento de certidão devidamente protocolado no INSS;
- b)Certidão Tempo de Contribuição a outro Órgão Público;
Art. 4º - Os segurados que fazem jus ao Salário Família, nos termos do Artigo 93 da LC 055/2010 deverá apresentar, no ato do recadastramento:
- a)Comprovante de vacinação obrigatória;
- b)Comprovação de frequência à escola;
Art. 5º - A não efetivação do recadastramento com a observância das normas estabelecidas neste Edital implicará no bloqueio da remuneração mensal do servidor até que seja regularizada a situação pelo segurado.
Santa Luzia do Oeste – RO, 06 de Janeiro de 2015.
JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO
Prefeito Municipal
NILSON NUNES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração