TCE considera satisfatório portal de transparência do município de Santa Luzia D’Oeste
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, considerou o portal de transparência do município de Santa Luzia D’Oeste satisfatório, pois atingiu o percentual de 90,90% dos critérios estabelecidos pela Instrução normativa 52/2017-TCE-RO. Por essa norma, são considerados satisfatórios portais de órgãos públicos jurisdicionados ao TCE-RO que atendam 75% dos critérios predeterminados.
Na auditoria, o TCE apurou também que houve uma série de descumprimentos aos princípios da publicidade e moralidade, bem como de dispositivos da IN 52/2017-TCE-RO, entre os quais, destaca-se a não apresentação de quadro remuneratório dos cargos efetivos e comissionados e dados sobre inativos.
Ainda houve infringências no que tange à IN 52/2017-TCE-RO, pela não disponibilização de relatórios de prestação de contas anuais dos exercícios referentes aos anos de 2013 a 2015 com anexos e atos de julgamento de contas anuais ou parecer prévio expedidos pelo TCE-RO e pelo Poder Legislativo.
Desse modo, em razão do não saneamento das improbidades de caráter obrigatório destacadas na auditoria, não será concedido ao município o Certificado de Qualidade de Transparência Pública, conforme previsto no art. 2°, § 1°, da Resolução 233/2017/TCE-RO, pela qual só serão contemplados com o certificado os municípios em que os portais de transparências, além de atingirem índice igual ou superior a 75%, atendam ao disposto em artigos específicos da IN 52/2017-TCE-RO.
RECOMENDAÇÕES
Visando ampliar critérios de transparência, publicidade e legalidade, o TCE fez ainda recomendações aos gestores municipais de Santa Luzia, para que adotem medidas a fim de sanear irregularidades constatadas na auditoria feita pela Corte de Contas.
O acórdão compõe o Processo nº 02255/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Materia retitada do TCE-RO. Link da materia original: http://www.tce.ro.gov.br/index.php/tce-considera-satisfatorio-portal-de-transparencia-do-municipio-de-santa-luzia-doeste/.