COMUNICADO
A Vigilância Sanitária Municipal de Santa Luzia D’Oeste no uso de suas atribuições legais vem através desta comunicar a população sobre o Regime de Plantão das Farmácias conforme a Lei Complementar n° 109/2017.
Conforme a Lei Complementar o Art. 2°, §1° da Lei 109/2017:
§1°- As farmácias integrantes do sistema de rodízio de plantão obedecerão aos seguintes dias e horários:
I- inicio do plantão sempre na segunda-feira com termino no domingo:
II- com horário de atendimento com estabelecimento aberto das 07h00min. às 22:00 min.
III- Ficará a farmácia plantonista sob a responsabilidade de atendimento após as 22h00min min, mesmo com as portas fechadas.
§2°- As farmácias que não estiverem escalados no rodízio de plantão obedecerão aos seguintes horários:
I- segunda à sexta-feira: 07h00min. às 19:00min.
II- sábados: 07:00min. às 13:00min.
III- domingos e feriados: na abrem
A escala de plantão está disponível no endereço eletrônico http://www.santaluzia.ro.gov.br/e todas as farmácias manterão em suas portas frontais, o nome, endereço e telefone plantonista da semana.
BENEDITO CARTTA
(DIRETOR VISA)