MEMORANDO CIRCULAR 21/CGM/2017
PARA: Secretária Mun. de Educação Esporte e Lazer-------------------------------------------------------------
Secretária Mun. de Saúde ----------------------------------------------------------------------------------------------------
Secretária de governo----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Secretária de Obras Agricultura --------------------------------------------------------------------------------------------
Secretária de Assistência Social ------------------------------------------------------------------------------------------
Gabinete---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
Secretária de Planejamento e Orçamento------------------------------------------------------------------------------
CPL---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Sec. Adm e Fazenda -----------------------------------------------------------------------------------------------
DATA: 19 de Abril de 2017
ASSUNTO: Declaração de Bens e Renda
Prezados (as) Senhores (as).
A Controladoria Geral do Município – CGM, vem por meio do presente, solicitar aos Senhores (as) Secretários (as), que solicite dos seus servidores o recadastramento da declaração de Bens e Rendas:
Considerando que, a Lei Federal Nº 8.730/93, é obrigatório apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de rendas, no momento da posse ou, inexistindo está, na entrada em exercício de cargo emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipótese de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por partes das autoridades e servidores públicos.
Desta forma, a instrução Normativa nº028/TCE/RO-2012, regulamenta a remessa das Declarações de Bens e Renda dos Agentes Públicos, no site www.tce-ro.gov.br link SIGAP Declaração de Bens e Renda prevista na Lei 8.730/93.
O prazo para envio da Declaração de Bens e Renda é até 31-05-2017, após o envio seja enviado ao Departamento de Recursos Humano o comprovante da confirmação da Declaração Anual.
Certo de contar com a compreensão de todos.
Atenciosamente.
Romilda da costa Santos
Controladora Geral
Port. 002/GP/2017
Link Direto: http://www.tce.ro.gov.br/DBR/PaginasPublicas/login.aspx