DECRETO DE Nº 83/2019 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
DECRETO Nº 083/2019
Disciplina recesso nas repartições públicas municipais no período 23 de Dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020.
O Prefeito do Município de Santa Luzia DOeste/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;
Considerando as festividades natalinas e de fim do ano;
DECRETA
Art. 1º Fica Decretado RECESSO ADMINISTRATIVO nas repartições Públicas Administrativas do Município de Santa Luzia DOeste, no período de 23 de Dezembro de 2019 ao dia 03 de janeiro de 2020, retornando assim as atividades administrativas no dia 06 de janeiro de 2020.
- § 1º Os servidores em recesso ficarão disposição da Administração Municipal, e se apresentar de imediato se convocados para serviço extraordinário caso seja necessário;
- § 2º Os servidores convocados para o serviço durante o recesso não receberão horas extras; podendo estes, a critério de seu superior gozá-lo em outra data posteriormente.
Art. 2º Fica assegurado o atendimento especial durante o recesso, os serviços essenciais tais como, Secretaria Municipal de Obras, Coleta de Lixo, Departamento de Receitas e Cadastro.
- § 1º O Hospital Municipal Maria Velrly Pinheiro, terá funcionamento normal;
- § 2º O recesso administrativo não abrangerá aos serviços que por sua natureza não admitem paralisação, sem nenhum prejuízo ao atendimento à população, não sendo aplicável o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publica-se,
Cumpra-se.
Palácio Catarino Cardoso, Sede do Poder Executivo Municipal de Santa Luzia D´Oeste/RO, 17 de dezembro de 2019.
Nelson José Velho
Prefeito Municipal.
https://legislacao.santaluzia.ro.gov.br/ver/E975F445