A Controladoria Geral do Município – CGM, vem por meio do presente, solicitar aos Senhor (a) (s)Secretários (a) (s), que solicite dos seus servidores o envio da declaração de Bens e Rendas até o dia 30/05/2018 que:
Considerando que, a Lei Federal Nº 8.730/93, é obrigatório apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de rendas, no momento da posse ou, inexistindo está, na entrada em exercício de cargo emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipótese de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por partes das autoridades e servidores públicos.
Desta forma, a instrução Normativa nº028/TCE/RO-2012, regulamenta a remessa das Declarações de Bens e Renda dos Agentes Públicos, prevista na Lei 8.730/93, citado no Art. 2º é obrigatória a apresentação anual por parte dos agentes públicos, da Declaração de Bens e Rendas, e, se houver, das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal, perante o Tribunal de Contas e na unidade de pessoal dos órgãos que integram a administração direta, indireta, autárquica e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e de seus Municípios.
A mesmo deve ser declarada pelo portal do TCE ou através do link: http://www.tce.ro.gov.br/DBR/PaginasPublicas/login.aspx