DECRETO Nº 049/2018
“Decreta ponto facultativo no dia 02 de julho de 2018”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2018, marcado para o dia 02 de julho de 2018, segunda-feira;
Considerando o constante no Decreto Estadual nº 22.979/2018.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de julho (segunda-feira), em todas as repartições públicas da Administração Municipal, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2018.
Art. 2º Em razão da natureza e essencialidade do serviço, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quanto ao calendário escolar, não aderindo ao referido Decreto.
Art. 3º As atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, em especial os plantões necessários na área da saúde, vigilância sanitária, limpeza pública e conselho tutelar não sofrerão descontinuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso, 28 de junho de 2018, 130º da República
Nelson José Velho
Prefeito do Município.
“Decreta ponto facultativo no dia 02 de julho de 2018”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste/RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 60, da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que o jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2018, marcado para o dia 02 de julho de 2018, segunda-feira;
Considerando o constante no Decreto Estadual nº 22.979/2018.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 02 de julho (segunda-feira), em todas as repartições públicas da Administração Municipal, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2018.
Art. 2º Em razão da natureza e essencialidade do serviço, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá obedecer ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quanto ao calendário escolar, não aderindo ao referido Decreto.
Art. 3º As atividades consideradas essenciais e indispensáveis ao serviço público municipal, em especial os plantões necessários na área da saúde, vigilância sanitária, limpeza pública e conselho tutelar não sofrerão descontinuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso, 28 de junho de 2018, 130º da República