Quarta, 07 Janeiro 2015 08:15

Prefeitura Municipal De Santa Luzia D'Oeste Estará Fazendo O Recadastramento dos Servidores Municipais Ativos

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EDITAL 001/2015- CENSO PREVIDENCIÁRIO

 

 

O Prefeito do Município de SANTA LUZIA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter atualizado o cadastro de seus segurados para fins de realização da avaliação atuarial anual obrigatória, bem como, alimentar banco de dados para prestar informações ao CNIS-RGPS (Cadastro Nacional de Informações Sociais do Regime Geral de Previdência Social), CONVOCA os SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS da administração direta e indireta do município, incluindo os servidores do Poder Legislativo, para efetuar atualizações dos dados cadastrais.

 

Art. 1º - O Censo Previdenciário dos Servidores Ativos será realizado no período compreendido entre os dias19/01/2015 até o dia 28/01/2015, das 08 às 18 horas.

 

Art. 2º - O posto de recenseamento será na Secretaria Municipal de Administração localizado na Rua Ozias Soares de Oliveira, 2601, no Prédio da Secretaria de Agricultura.

Art. 3º - O segurado ativodeverá apresentar-se ao Posto de Recenseamento, munido dos seguintes documentos originais:

 

  1. Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;
  2. Documento que identifique o estado civil;
  3. CPF;
  4. Comprovante de residência atualizado, com a data de emissão inferior a 3 meses;
  5. Último comprovante de rendimento: Contracheque;
  6. PASEP/PIS/NIT;
  7. Documentos dos Dependentes;
  8. Título de Eleitor;
  9. Comprovação de tempo de serviço anterior à posse no Município;

 

§ 1º - Para fins de comprovação do estado civil descrito no item II deste artigo serão aceitos:

  1. a)Certidão de Nascimento;
  2. b)Certidão de Casamento.
  3. c)Declaração de União Estável

 

§ 2º - Para fins de comprovação da dependência descrita no item VII deste artigo serão aceitos:

  1. a)Dependência de filho menor de 21 anos:
  • ØCertidão de Nascimento;
  • ØRG se possuir;
  • ØCPF se possuir;
  • ØTermo de Guarda definitivo para filho menores se for o caso;
  • ØFilhos maiores inválidos/incapaz deverão serapresentadosà comprovação de invalidez/incapacidade;

 

  1. b)Dependência cônjuge:
  • ØCertidão de Casamento;
  • Ø
  • ØCPF;

 

  1. c)Dependência união estável:
  • ØDeclaração de união estável;
  • Ø
  • ØCPF;

 

  1. d)Para os demais casos de dependência:
  • ØApresentar comprovação de dependência econômica;
  • ØDocumento de identificação com foto: Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação;

 

§ 3º - Para fins de comprovação do descrito no item VII deste artigo serão aceitos:

 

  1. a)Certidão Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social, na ausência desta, será aceito provisoriamente a cópia das anotações na Carteira de Trabalho acompanhadas de requerimento de certidão devidamente protocolado no INSS;

 

  1. b)Certidão Tempo de Contribuição a outro Órgão Público;

 

Art. 4º - Os segurados que fazem jus ao Salário Família, nos termos do Artigo 93 da LC 055/2010 deverá apresentar, no ato do recadastramento:

  1. a)Comprovante de vacinação obrigatória;
  2. b)Comprovação de frequência à escola;

 

Art. 5º - A não efetivação do recadastramento com a observância das normas estabelecidas neste Edital implicará no bloqueio da remuneração mensal do servidor até que seja regularizada a situação pelo segurado.

 

 

 Santa Luzia do Oeste – RO, 06 de Janeiro de 2015.

 

 

 

JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

NILSON NUNES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração