Segunda, 24 Abril 2017 11:40

Recadastramento da Declaração de Bens e Rendas

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MEMORANDO CIRCULAR 21/CGM/2017

PARA: Secretária Mun. de Educação Esporte e Lazer-------------------------------------------------------------

Secretária Mun. de Saúde ----------------------------------------------------------------------------------------------------

Secretária de governo----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Secretária de Obras Agricultura --------------------------------------------------------------------------------------------

Secretária de Assistência Social ------------------------------------------------------------------------------------------

Gabinete---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Secretária de Planejamento e Orçamento------------------------------------------------------------------------------

CPL---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Sec. Adm e Fazenda -----------------------------------------------------------------------------------------------

DATA: 19 de Abril de 2017                                                                  

ASSUNTO: Declaração de Bens e Renda                       

                 Prezados (as) Senhores (as).

            A Controladoria Geral do Município – CGM, vem por meio do presente, solicitar aos Senhores (as) Secretários (as), que solicite dos seus servidores o recadastramento da declaração de Bens e Rendas:

Considerando que, a Lei Federal Nº 8.730/93, é obrigatório apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de rendas, no momento da posse ou, inexistindo está, na entrada em exercício de cargo emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipótese de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por partes das autoridades e servidores públicos.

            Desta forma, a instrução Normativa nº028/TCE/RO-2012, regulamenta a remessa das Declarações de Bens e Renda dos Agentes Públicos, no site www.tce-ro.gov.br  link SIGAP Declaração de Bens e Renda prevista na Lei 8.730/93.

O prazo para envio da Declaração de Bens e Renda é até 31-05-2017, após o envio seja enviado ao Departamento de Recursos Humano o comprovante da confirmação da Declaração Anual.

 Certo de contar com a compreensão de todos. 

 

                   Atenciosamente.

                                                                  Romilda da costa Santos

                                                                    Controladora Geral

                                                                      Port. 002/GP/2017

Link Direto: http://www.tce.ro.gov.br/DBR/PaginasPublicas/login.aspx