Segunda, 13 Abril 2020 11:27

DECRETO Nº 31/2020

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DECRETO Nº 31/2020, disponivel em: https://legislacao.santaluzia.ro.gov.br/ver/E970FA46

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL E ISSQN NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D’OESTE-RO.


O Prefeito do Município de Santa Luzia D’ Oeste Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Municipal Lei Orgânica.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 26 de 2020, que Declara o Estado de Calamidade no âmbito do Município de Santa Luzia D’Oeste-RO;

CONSIDERANDO a necessidade do isolamento social diante da pandemia do Corona Vírus;

 

CONSIDERANDO ainda considerando a suspensão das atividades comerciais de alguns seguimentos econômicos.

DECRETA

Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento cujo prazo para pagamento é de até 31 de março de 2020 para até 30 de abril de 2020, dos tributos lançados e devidos pelos sujeitos passivos com sede no Município de Santa Luzia D’Oeste-RO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

  Publica-se;

            Cumpra-se;

   Palácio Catarino Cardoso, Santa Luzia D’Oeste, 31 de março de 2020.

Nelson José Velho

Prefeito