Segunda, 13 Abril 2020 11:27

DECRETO Nº 30/2020

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DECRETO Nº 30/2020, disponivel em: https://legislacao.santaluzia.ro.gov.br/ver/E970FA47

SÚMULA: “Altera o Art. 5º do Decreto nº 023/2020, que regulamenta as medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, COVID- 19”.  

O Prefeito do Município de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, Senhor Nelson José Velho, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 60, da Constituição Municipal e;

                         

Considerando a pandemia do novo coronavírus, COVID – 19;

Considerando o Decreto nº 24.871, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia;

Considerando a necessidade de tomar medidas preventivas a fim de evitar a propagação do vírus Covid - 19;

Considerando ainda o Oficio nº 5222/2020/SEDUC-ASRED, de 28 de março de 2020, do Governo do Estado de Rondônia.

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DECRETA

Art. 1º Fica Decretada a prorrogação de suspensão das atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino público, no Município de Santa Luzia D’Oeste, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de 01 de abril a 16 de abril de 2020, podendo ser prorrogado por iguais períodos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, Santa Luzia D´Oeste, 30 de março de 2020.

Nelson José Velho
Prefeito Municipal